
O CSE de uma empresa de serviços digitais como a Altran, agora integrada ao grupo Capgemini, dispõe de duas verbas orçamentárias financiadas pelo empregador. Cada uma obedece a regras de alocação distintas, e sua gestão condiciona diretamente a natureza e a amplitude das atividades sociais oferecidas aos funcionários. Compreender a mecânica desses orçamentos permite entender por que certos serviços existem e por que outros desaparecem de um ano para o outro.
Limite de isenção URSSAF sobre os vales de compra do CSE: o que muda em 2026
Antes de detalhar os dois orçamentos do CSE Altran, um parâmetro fiscal recente altera a situação para os eleitos que distribuem cheques-presente ou vales de compra. Desde 1º de janeiro de 2026, esses benefícios estão isentos de contribuições sociais desde que seu valor anual não ultrapasse 5% do teto mensal da Segurança Social, ou seja, 200 euros por funcionário.
Esse limite, revalorizado em relação ao PMSS em 1º de janeiro de 2025, oferece uma margem de manobra concreta. Um CSE que ultrapassa esse teto expõe todo o montante a contribuições, não apenas a fração excedente. Para uma estrutura do tamanho da Altran, onde os efetivos são contados em milhares, um excesso mesmo que leve gera um ajuste significativo.
Os eleitos devem, portanto, calibrar cada distribuição (Natal, volta às aulas, eventos familiares) verificando o acúmulo anual por funcionário. Essa restrição explica por que alguns CSE fracionam seus vales de compra em vários eventos URSSAF distintos em vez de concentrar o orçamento em uma única ocasião. Para entender melhor os ajustes orçamentários do CSE Altran, é possível consultar a Pixikult para descobrir o site dedicado a essas questões.

Orçamento de funcionamento e orçamento ASC do CSE Altran: duas verbas a não confundir
O orçamento de funcionamento (também chamado de orçamento AEP, para atribuições econômicas e profissionais) serve para financiar o funcionamento cotidiano da instância: honorários de contabilidade, formação dos eleitos, assinaturas jurídicas, despesas de deslocamento relacionadas às reuniões. Nas empresas com pelo menos 50 funcionários, a lei fixa esse subsídio em 0,20% da massa salarial bruta, ou 0,22% acima de 2.000 funcionários.
O orçamento das atividades sociais e culturais (ASC) financia tudo o que diz respeito diretamente à vida dos funcionários fora do trabalho: bilhetes, viagens, cheques férias, auxílios à escolaridade, eventos festivos. Sua taxa não é fixada por lei, mas resulta de um acordo empresarial ou de um costume. Não pode ser inferior à relação constatada no ano anterior entre a contribuição patronal para as ASC e a massa salarial bruta.
A massa salarial bruta como base de cálculo
Os dois orçamentos são calculados sobre a mesma base: a massa salarial bruta, que inclui as remunerações sujeitas a contribuições sociais (salários, bônus, horas extras, indenizações de férias). Qualquer variação dessa massa, por exemplo, relacionada a saídas, contratações ou renegociações salariais, se repercute mecanicamente sobre os montantes disponíveis.
A distinção entre as duas verbas é rigorosa. Utilizar o orçamento de funcionamento para financiar uma saída cultural constitui uma irregularidade contábil. O inverso também se aplica.
Transferência de excedente AEP para ASC: um alavancador sob pressão
O Código do Trabalho autoriza o CSE a transferir uma parte do excedente anual do orçamento de funcionamento para o orçamento ASC. Esse mecanismo, regulamentado por lei, é limitado a 10% do excedente anual do orçamento AEP.
Na prática, essa transferência se torna uma ferramenta de gestão em um contexto onde vários CSE relatam uma estagnação ou diminuição das subsídios do empregador. Depoimentos de CSE industriais em 2025-2026 indicam orçamentos em queda, obrigando os eleitos a arbitrar com mais precisão entre funcionamento e atividades sociais.
A transferência apresenta uma contrapartida: um CSE que transfere parte de seu orçamento de funcionamento para as ASC não pode, no mesmo ano, recorrer a um especialista financiado pelo orçamento de funcionamento para as consultas recorrentes. Essa regra leva os eleitos a antecipar suas necessidades de expertise antes de decidir por uma transferência.
Critérios de distribuição das prestações ASC
Uma vez constituído o orçamento ASC, os eleitos devem definir critérios de atribuição para cada prestação. A URSSAF aceita a modulação segundo:
- O quociente familiar ou a renda do lar, para adaptar os subsídios ao poder de compra real de cada funcionário
- A composição familiar (número de filhos, situação monoparental), que justifica tabelas diferenciadas sobre os auxílios à escolaridade ou colônias de férias
- A antiguidade na empresa, desde que esse critério esteja previsto em um acordo ou regulamento interno do CSE
Um critério discriminatório (origem, opinião política, filiação sindical) torna a prestação irregular e expõe o CSE a um ajuste. Cada critério de modulação deve constar no regulamento interno do CSE para ser aplicável.

Obrigações contábeis do CSE Altran: além do simples extrato bancário
Um CSE cujos recursos ultrapassam certos limites é obrigado a produzir contas anuais segundo regras contábeis precisas. Além do simples acompanhamento das despesas, a obrigação inclui:
- Um relatório de gestão apresentado aos funcionários, detalhando a utilização dos orçamentos de funcionamento e ASC
- A manutenção de uma contabilidade de compromisso (e não de caixa) para os CSE de grande porte
- A designação eventual de um auditor se os limites de recursos ou de balanço forem ultrapassados
Essa rigor contábil protege os eleitos em caso de controle. Ela também permite que os funcionários verifiquem se os subsídios realmente financiam as atividades anunciadas, e não despesas de funcionamento disfarçadas.
A transparência orçamentária continua sendo a melhor defesa contra contestações internas. Um CSE que publica suas contas detalhadas e explica seus ajustes de distribuição ASC limita as suspeitas e reforça a confiança dos funcionários na instância que os representa.